O cenário financeiro para o trabalhador brasileiro passou por mudanças significativas nos últimos meses. Com a consolidação do programa Crédito do Trabalhador e as novas regras do Imposto de Renda 2026, é natural que surjam dúvidas sobre como essas operações devem ser reportadas à Receita Federal. O Crédito do Trabalhador, que completou um ano em março de 2026, já movimentou mais de R$ 117 bilhões, tornando-se uma das principais linhas de crédito para quem possui carteira assinada .
Neste artigo, preparamos um guia no formato de perguntas e respostas para esclarecer os pontos mais importantes sobre a relação entre os empréstimos consignados e a sua declaração anual.
Perguntas Frequentes
1. O que é exatamente o programa Crédito do Trabalhador?
Lançado em 21 de março de 2025, o Crédito do Trabalhador é o novo modelo de empréstimo consignado para o setor privado (CLT). Ele substituiu o antigo modelo de consignado privado, permitindo que os juros sejam mais baixos (partindo de 1,61% ao mês em 2026) devido à garantia do desconto direto na folha de pagamento .
2. Sou obrigado a declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda?
A declaração é obrigatória apenas se o valor total do empréstimo contratado for superior a R$ 5.000,00. Se o saldo devedor ou o montante total da dívida ultrapassar esse valor, ele deve ser informado na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” .
3. Em qual ficha do programa do IR 2026 devo inserir essas informações?
Os empréstimos consignados, incluindo o Crédito do Trabalhador, devem ser registrados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Você deve utilizar o código correspondente à instituição financeira (geralmente o Código 11 – Estabelecimento bancário comercial) .
4. Como devo informar o saldo da dívida?
No campo “Discriminação”, você deve detalhar o nome da instituição financeira, o CNPJ, o valor total do empréstimo e a finalidade. Nos campos de valores, informe o saldo devedor em 31/12/2024 e em 31/12/2025. O valor pago ao longo do ano será a diferença entre o saldo inicial e o final .
5. Recebi valores do Saque-Aniversário do FGTS como garantia de crédito. Isso entra no IR?
Sim. Embora o saque do FGTS seja um rendimento isento, ele deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS). A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04) .
6. A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil afeta meu crédito?
Sim. Com a nova faixa de isenção em vigor para os salários pagos em 2026, o trabalhador passa a ter uma margem consignável maior, já que o imposto retido na fonte diminui, aumentando a renda líquida disponível para o cálculo do limite de crédito .
Resumo de Declaração para o Trabalhador
| Item | Ficha no IRPF 2026 | Código | Observação |
| Empréstimo Consignado | Dívidas e Ônus Reais | 11 | Obrigatório se acima de R$ 5 mil. |
| Saque do FGTS | Rendimentos Isentos | 04 | Fonte: Caixa Econômica Federal. |
| Rendimento Salarial | Rendimentos Tributáveis | – | Conforme Informe de Rendimentos. |
Conclusão
Entender a relação entre o seu crédito e as obrigações fiscais é o primeiro passo para manter a saúde financeira em dia. O programa Crédito do Trabalhador trouxe taxas mais competitivas, mas exige atenção no preenchimento da declaração para evitar a malha fina. Sempre confira o seu Informe de Rendimentos fornecido pela empresa e o extrato de empréstimos fornecido pelo banco antes de enviar sua declaração à Receita Federal.
Referências
[1] Consignado CLT empresta R$ 117 bi em um ano. Folha de S.Paulo. Disponível em:
[2] Crédito do Trabalhador supera R$ 101 bilhões em operações. Gov.br. Disponível em:
[3] Empréstimo Consignado CLT 2026: Taxas e Juros. Manchete Esportiva. Disponível em:
[4] Como declarar empréstimo consignado no IR. Creditas. Disponível em:
[5] Como declarar empréstimo consignado CLT no IR 2026. Carrera Carneiro. Disponível em:
[6] Como declarar o FGTS no IR 2026? Blog Nubank. Disponível em:
[7] Como declarar saques do FGTS no Imposto de Renda? B3. Disponível em:
[8] Isenção do IR 2026 gera aumento de margem consignável. Konsi. Disponível em: